quarta-feira, 25 de julho de 2018

Os seniores e a universidade




Paralelamente ao ensino ministrado nas Universidades Seniores e quiçá até estimulados pelo seu exemplo ou pela sua prática, alguns seniores, possuidores de uma licenciatura universitária ou de habilitações necessárias para o ingresso numa Universidade, querem voltar a estudar nas Universidades do Estado.
A Constituição Portuguesa assegura no seu Art.º 130 que, pelo direito da igualdade, todos os cidadãos são iguais perante a lei. Aos seniores assiste o direito ao desenvolvimento da personalidade, da capacidade civil e da cidadania que, a vida ocupada que tiveram, não lhes deu oportunidade de adquirir, na medida do seu desejo.
Qualquer país tem tanto mais possibilidades de se desenvolver quanto mais cidadãos ativos e informados possuir. Consequentemente, este desejo de alguns seniores, não pode ser encarado como um luxo pessoal que pouco proveito dará ao país, mesmo raciocinando em termos do sistema capitalista em que estamos inseridos, no qual a uma despesa deve corresponder um proveito ou uma receita.
A Constituição Portuguesa garante pelo Artigo 43º, a liberdade de aprender e diz no no 2, que o Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
Ao procurarem a aprendizagem na Universidade, estes seniores normalmente não pretendem ter acesso a nenhum diploma, não precisam de uma ferramenta de trabalho, querem aprender pelo gosto e pelo prazer de aprender, pela necessidade de encontrarem respostas a algumas interrogações. E, porque não precisam do diploma, querem ter acesso à frequência das disciplinas (agora unidades de crédito) que lhes interessam, em condições de igualdade com os que compram o pacote completo de uma licenciatura. Até há pouco tempo, existia a facilidade da matrícula em disciplinas “avulsas”, como “cursos de extensão”, sem a obrigatoriedade da frequência de todas as
disciplinas de um ano curricular, mediante propinas equitativas. Presentemente, os ditos cursos de extensão, são considerados “bens de luxo”, sendo em consequência disso taxados pelo quadruplo, quando comparado com o preço das propinas do pacote inteiro de um ano letivo. Simplificando, a propina de cada unidade de crédito custa cerca de 90€ para quem se matricula no ano todo (cerca de 900 € por 10 unidades) e o mínimo de 360 € por cada uma, para aqueles que se consideram capazes de decidir o que precisam e querem estudar. Também as universidades seguem as regras de mercado e ... é o pague 3 e leve 10, ou à dúzia é mais barato ! Os seniores, maiores de 55 anos, gostariam de ver eliminada mais esta recente barreira à sua formação. Gostariam de poder matricular-se apenas nas matérias que pretendem, mas em igualdade de preço com os que se matriculam nos currículos completos.
Podem crer os senhores reitores que todos vão beneficiar com esta medida. Usando a terminologia de mercado, a fim de conseguir um entendimento mais rápido para este problema, poderá afirmar-se, que esta abertura das universidades constituirá uma excelente prática de gestão. Além dos já referidos benefícios do próprio e do país, proporcionará às universidades um maior aproveitamento dos recursos investidos, nos cursos e nas universidades que não conseguem esgotar a capacidade instalada.
Resultará claro que, ao defender este direito para os seniores, não se pretende disputar lugares com os mais novos, necessitados de um diploma para ingressarem no mercado de trabalho. Antes, aproveitar aulas que já estão a ser ministradas, quantas vezes para menos de uma dúzia de alunos (matrículas são uma coisa e frequência às aulas é outra bem diferente) nas quais mais alunos não representarão qualquer encargo extraordinário e, pelo contrário, permitirão a vantagem de um saudável convívio intergeracional e o estímulo dos mais novos, pelo exemplo do elevado interesse pelo estudo, característico dos mais velhos.