domingo, 2 de agosto de 2009

Lar de Idosos em Belmonte

"Ao lado do bem individual, existe um bem ligado à vida social das pessoas: o bem comum. É o bem daquele « nós-todos », formado por indivíduos, famílias e grupos intermédios que se unem em comunidade social." Bento XVI - Carta Encíclica Caritas in Veritate

Levei hoje ao Lar de Belmonte,uma Senhora com 94 anos, toda curvadinha ,mas bonita e corajosa para se atrever a fazer a viagem para ir visitar uma prima direita, criadas como se irmãs fossem, e que ali está recolhida.

Hoje dia 2 de Agosto, pleno Verão do ano 2009.

Chegámos a Belmonte pelas 16h30 com o calor próprio da hora e da data. Procurámos onde era o Lar e lá chegámos. Descemos a rampa ajudada a Senhora pelo meu braço e pela sua bengalinha. Já eram então 17h30. Depois de alguns minutos de troca de palavras com as pessoas que ali se encontravam, na maioria idosos, fomo-nos apercebendo que a hora da visita já tinha terminado. Pedi então a uma funcionária que permitissem que a Senhora saudasse a sua prima, que lhe fosse permitido "ao menos dar-lhe um beijo" como ela pedia. Lá me informou que a Senhora internada tinha ido para a cama às 17h00 (de uma clara tarde de Verão) e que ia chamar um enfermeiro, que estava ocupado e viria dentro de um bocadinho. Deixei a Senhora sentada na entrada e fui visitar o Museu. Voltei passado meia hora. A visita não tinha sido autorizada. Insisti. Com aquela força que nos dá a caridade - palavra estafada e à qual Bento XVI pretende restituir os eu verdadeiro significado, o amor, o amor pelo outro, amor que é justiça.

"Nada, não há excepções"- não interessa a idade da visitante, nem a dificuldade em se deslocar ,cumpre-se o regulamento. Um Regulamento feito em nome das Pessoas, contra elas ! Um Regulamento que não admite excepções! Um Regulamento de um "LAR", ou de uma "PENITENCIÁRIA" ?

-"Ao que chegamos", dizia a Senhora quando infinitamente triste e com a boca amarga se retirava da Instituição. Deveria dizer antes " onde ainda estamos no tratamento dos idosos"!!! Será difícil imaginar a importância que tem ver um familiar ou um amigo quando se tem 94 anos?

É em defesa do Bem-Comum que denuncio a situação. Estavam comigo duas amigas que ficaram igualmente chocadas. E lá pensámos todas, o que vai ser de nós, se chegarmos a necessitar de um internamento numa tal instituição. Eu acho que preferirei a berma da estrada, pelo menos toda a gente me verá e sempre pode passar um bom samaritano.

Os utentes deste como dos outros lares vivem aterrorizados de medo. Com os seus familiares passa-se exactamente o mesmo - dependem da boa vontade de quem ali manda, não vão as represálias fazer-se sentir sobre o seu idoso ou não lhe entre o mesmo pela porta da sua casa adentro. Foi assim que se permitiu que Hitler dominasse. Cada um tinha medo e pensava que talvez as coisas ficassem pelos outros desde que colaborassem.

Senhor Provedor daquela Santa Casa da Misericórdia - saberá o que quer dizer Misericórdia? O senhor quer submeter-se a este Regulamento quando for velho e sem ninguém para lhe valer?

Enquanto não vemos que "o outro" "sou eu", só enxergamos o nosso umbigo. E queremos ordem e em nome da ordem deixamos de ser Homens. Deixo-lhe a si a escolha daquilo em que nos transformamos.

9 comentários:

Anónimo disse...

infelizmente conheço bem o sítio e o que por lá se faz... o provedor não deve ter muito a ver com isto (ou terá!), mas são os pequenos funcionários que inchados de um pouco poder se arrogam direitos que não têm e (des)mandam a seu bel-prazer...
Deus nos livre de precisar!

Pastora disse...

Obrigada pelo comentário caro anónimo. Pelos vistos não me enganei na radiografia feita em menos de 2 horas. Continuamos a viver com medo e também pouco interventivos. Não conheço o Provedor, mas vi que está no Topo da organização e por isso tem que ser responsabilizado. A pesporrência aliada a algum cargozito também é costumeira por aqui e grassa a eito do contínuo ao deputado, sempre em crescendo!
E meu caro/a todos vamos precisar e enquanto houver sítios e gentes assim não damos oportunidade a que apareçam melhores lugares e pessoas.


Pastora

Anónimo disse...

Tenho a minha mãe num Lar e aqui o Regulamento só serve quando é benéfico para a Misericórdia.

Pois, ficou num quarto que o Regulamento interno clara e expressamente fixa o valor a pagar de 500 euros; pois não é que a Provedora, e outros responsáveis, exigiram o pagamento de cerca de 1.000 euros, quase o dobro da pensão de minha mãe?

Afinal, não é o regulamento que deve ser cumorido?

Agradeço esclarecimento.

eduardo disse...

Tenho a minha mãe num Lar e aqui o Regulamento só serve quando é benéfico para a Misericórdia.

Pois, ficou num quarto que o Regulamento interno clara e expressamente fixa o valor a pagar de 500 euros; pois não é que a Provedora, e outros responsáveis, exigiram o pagamento de cerca de 1.000 euros, quase o dobro da pensão de minha mãe?

Afinal, não é o regulamento que deve ser cumprido?

Agradeço esclarecimento Urgente e o que fazer para o e-mail:

esdurao@gmail.com

Muito obrigado.

Pastora disse...

Ola Eduardo,

Eu iria à Segurança Social, procurando o serviço social, assistente social ou dirigente e faria a denuncia do caso. Normalmente os lares recebem um subsidio da Previdência que completa o valor que o utente paga. Verifique junte da Segurança Social.

Dá trabalho, mas esta exploração da velhice é repugnante e tem que ser denunciada para poder ser eliminada. A sua acção conta.Reclamar é dar a oportunidade a que seja corrigido o que está mal. Além de um direito é uma obrigação de qualquer cidadão.
pastoradaestrela

eduardo disse...

Agradeço imenso a vosso esclarecimento.
Optei por reclamar para a mesa admnistrativa da Misericórdia e caso não seja atendido irei pedir a participação das restantes autoridades fiscalizadoras.
Cito algumas passagens da minha reclamação:
"o requerente assinou o contrato coagido moral e psiquicamente...
...ficou bastante perplexo, quer quanto à metodologia utilizada no seu apuramento, quer quanto aos poderes que a senhora directora técnica tem para poder negociar contratos.
Efectivamente, o que o requerente negociou e se encontra traduzido na actual situação de facto, foi a contratação da admissão da sua mãe para o quarto 4 daquele Lar, cujo valor da mensalidade, se encontra clara e expressamente fixado no ponto 18 do referido regulamento, que regula a admissão em regime de quarto particular, bem como, no Preçário afixado nas vossas Instalações, ou seja: ponto 18: “No acto de admissão em regime de quarto particular é acordado com o Idoso e ou familiar responsável a mensalidade a pagar: 18.1 – QUARTO 1, 2, 3, E 4, o montante de 1.000,00 euros;” Tenha-se também em consideração o estabelecido no ponto 17.2.4 do mesmo regulamento, que não exige qualquer comparticipação familiar, excepto se for de natureza voluntária (donativos).(v. D. N. nº 75/92, de 20-5 c/a red. dada pelo D. N. nº 31/2000, de 31-7, norma XVI nº 1, al. b).
a Misericórdia é autónoma e o protocolo entre o M. Trabalho e a União das Misericórdias, não vincula as Misericórdias, estas até podem deixar de receber os apoios legais da SS, por ex: Por isso, o requerente só tem de pagar o que estiver estabelecido no Regulamento Interno (500 euros), montante este que irá pagar mensalmente e até haver uma decisão definitiva sobre o caso, por estar totalmente convicto de a mais não ser obrigado.
Doutra forma, o pagamento da mensalidade mais não é do que um preço fixado arbitrariamente, independentemente da consideração de todos os aspectos sensíveis e necessitados de uma prática de solidariedade efectiva. Exigir uma mensalidade desse valor é acorrer à situação de necessidade da mãe do requerente e é colocar este numa situação de semelhante necessidade de apoio.
É na convicção que a sensibilidade, humanidade e rigor inerentes ao exercício das altas funções de que V.ªs Ex.ªs estão investidos, considerando todos os factores enunciados, permitirão a reconsideração do valor da mensalidade exigida no sentido do cumprimento do Regulamento Interno em vigor, ou então, num espírito de colaboração e compreensão mútua, a definição de um valor que reflicta de forma mais real a necessidade de apoio e a possibilidade de pagamento por parte dos envolvidos. Para o que, e se for esse o entendimento de V.ªs Ex.ªs, se coloca o requerente à vossa inteira disposição."
Com os melhores cumprimentos.

eduardo disse...

Quero esclarecer, em aditamento à minha mensagem anterior, que os 500 euros, resultam do facto do quarto 4 ser ocupado por duas utentes, logo, são os €1000:2.

Obrigado.

Anónimo disse...

Só pedia esclarecimento sobre as duas questões anteriores, isto é: afinal o regulamento interno de funcionamento do lar é ou não vinculativo para os seus representantes legais e utentes em geral, quando possuem o respectivo preçário?

Obrigado.

Anónimo disse...

Enfim...mas este lar e todos os outros acabam por ser um verdadeiro "depÓsito de velharias"...criticam tanto... porque não cuidam dos seus familiares nos seus lares? Seria muito mais simples e económico! Não esqueçendo que não existiriam "represálias" e empregados com mania de superioridade e poder dentro da insituição, face ao provedor!....
É triste falar muito a boca, do que os olhos não vêm!

Pobreee Pastora!